É comum confundir decorador, designer de interiores com o arquiteto. A confusão leva a alguns problemas graves relacionados à atribuição legal e responsabilidade civil. É comum ver decoradores ou designers de interiores proporem alterações em paredes, aberturas, ampliações ou demolições. Isto é ilegal. Decoradores e designers não dispõe do diploma legal que os habilitem interferir na obra física. Se houver um acidente, o cliente não terá a quem responsabilizar. Surge a pergunta: Qual a diferença entre o arquiteto, o design de interiores e o decorador? É comum contratar serviços de decoração para mudar as características físicas da obra ou projeto. No entanto, há uma delimitação importante entre os profissionais, notadamente quanto à atribuição legal e responsabilidade técnica.
O decorador é aquele profissional formado (ou não) em um curso de curta duração ou é um autodidata. Suas atribuições são muito restritas, pois seu conhecimento sobre vários componentes de uma obra é nulo. Sua função restringe-se à escolha de acessórios, móveis ou cores sem que altere fisicamente a obra. Não pode interferir no ambiente nem mesmo no detalhamento de mobiliários cuja atribuição é do designer de interiores.
O designer de interiores, além do trabalho do decorador que vem ao final do projeto tem a função de elaborar o espaço coerentemente, seguindo normas técnicas de ergonomia, acústica, térmico e luminotécnica além de ser um profissional capaz de captar as reais necessidades dos clientes e concretiza-las através de projetos específicos. A reconstrução do espaço através da releitura do layout, da ampliação ou redução de espaços, dos efeitos cênicos e aplicações de tendências e novidades técnicas, do desenvolvimento de peças exclusivas. Porém seu trabalho restringe-se a ambientes internos, é o profissional habilitado para atuar em projetos de interiores, auxiliando o arquiteto a resolver os espaços da edificação de forma a atender melhor as necessidades do cliente, para complementar o fechamento da obra.
O arquiteto e sua formação se dão através dos cursos de arquitetura e urbanismo que tem duração de cinco anos, onde são abordados temas com, história da arte, história da arquitetura e do urbanismo, representação gráfica, informática, resistência dos materiais, construção, planejamento urbano, projeto de edificações, conforto ambiental, paisagismo, arquitetura de interiores, entre outros. A formação em um curso de arquitetura permite que atue em várias áreas como: estudo e planejamento de projetos, execução de desenho técnico, elaboração de orçamento, padronização, mensuração e controle de qualidade, execução de obra e serviços técnicos. Seu trabalho se inicia a partir do momento em que se escolhe o terreno para a construção, ou seja, a implantação de seu projeto; com parecer sobre localização, legislações idílicas e urbanas, aspectos ambientais e topográficos.
A formação em diversas áreas de um arquiteto permite um bom embasamento artístico e uma visão abrangente dos espaços. Arquitetos devem estar preparados para executar um projeto em escala urbana, projetos de grande porte ou no interior de uma residência. Os decoradores são profissionais com conhecimento voltado para elementos decorativos como o de cortinas, tapetes, mobiliários, luminárias e outros elementos e estilos de decoração que complementam o interior de um apartamento. Este pode ser o profissional indicado para planejar espaços internos, para casos de pequenas mudanças ou definição de acabamentos e mobiliários, porém na teoria não podem fazer qualquer tipo de reforma que seja necessária haja alteração da composição inicial de paredes, fiações, estruturas, etc. Mesmo que a o profissional tenha experiência essa função não é atribuída aos decoradores, pois os mesmos não tem formação profissional qualificada para tal função. Na verdade, decoração e arquitetura têm abordagens comerciais diferentes.
(Garibaldi Rizzo, arquiteto; urbanista; gerente – Políticas Habitacionais – Secretaria de Estado das Cidades; presidente – Sindicato de Arquitetos/Goiás)
Pessoal, a intenção deste artigo é apenas esclarecer algumas dúvidas que surgem em relação a cada um desses profissionais, não desvalorizando a função que eles exercem, pois acredito que todos podem e devem exercer sua função livremente. Claro, desde que sejam habilitados para tal. Espero que tenham gostado e.. até a próxima!